Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: LETICIA PALLETA GIBELLI, ANTONIO BRITA, DILIA CASOLARI, ANGELA PIERUCCINI, AFFONSO PINTO, MIRTHES LAGOS PELLICCIONI, NEYDE PICIOCCHI ENGLER, ANTONIO DAS NEVES PAIVA, JOSE AGUIAR, NELSON AGUIAR, LUIZ DE AGUIAR, EUCLIDES AGUIAR, ANTONIO DA SILVA, ANTONIO CARLOS DE SOUZA PINTO, ALICE RAMOS GOBBO, ARABIE MAMED, OLAVO EGIDIO OZZETTI, ATALIBA MARTINS DE BRITTO, ATILIO LOCHIN, IZOLINA D ASSUMPCAO LUCIO, CARLOS MINOZZI, CIMILDES FELIX NOGUEIRA, MARIA DA GLORIA AVILA ALONSO, DIRCE RODRIGUES AMARAL, LUCIA GOBBO SALGADO, DALTON GIOVANNINI, DIRCE SARTI, EDIGAL SOUZA MOURAO, ELIAS CASSAS PEINADO, OLIVIA CARNIELLO, FLORINDA DE JESUS, FRANCISCO SPERA, DOMINGOS SAVIO DUARTE SCOTTI, FRANCISCO MIGUEL SCOTTI, HENRIQUE GOBBO, HUGO JURADO, JAIR BRASIL PEREIRA, JOAO CAMBIAGHI FILHO, MARGA JOHANNA KRONIXFELD, JOAQUIM PEREZ, JOAO FELIPPE GUEDES JUNIOR, JOSELI MENZIONE, JOAO BIZARRO, JOAO GERALDO PAULI, JORGE DE FREITAS, JOSE ROSSETTO, JOSE DE ALMEIDA TESONI, JOSE CABRAL DE MATOS, MARIA HELENA MARQUES, VIVIANE MARQUES E LIMA, LUCIANE MARQUES SENATORE, DANILO MARQUES JUNIOR, NELSON MARQUES, JOSE DINELLI, SANDRA MARIA ARANEO, SOLANGE ARANEO ORTIZ, JOSE ANTONIO MAZZEI, ZORAIDE ALVES DE GODOY, JURACY PEREIRA DA SILVA, LAZARO DAMATO, LELIO FERREIRA PINTO, LUIZ MAIELLARI, MANUEL AMADO TENENTE, MARIA ANGELICA PINHEIRO, MARIA IZABEL RODRIGUES IROL, MERCEDES MARTINEZ COVRE, MARIO FUHRMANN, NAIR MENON, NELLY VILLA, NELSON LINARES RODRIGUES, NELSON VIALLI, TEREZA CRISTINA NESI DO AMARAL, CLAUDIA REGINA NESI, SERGIO JERONIMO NESI, FABIO RONALDO NESI, NUBAR NADJARIA, OLAVO DA SILVA MACHADO, ROTILDE CAMPANINI GURZONI, OSWALDO MARGONARI, ANNA MURA BULLARA, PAULO BIAZOLA, CLARICE LOUREIRO CASTANHO, DOMICILIA ARGONA, RINA BARATELLI, MARLENE OBA, TEREZA ANA RUSSO, THEREZA FIASCO MOORE, THEREZINHA GATTI, UAJIH ASCAR, WALDEMAR ANTONIO PEREIRA, MARCELLO DE SOUZA MATTOS, SANDRA DE SOUZA MATTOS, FERNANDO JOSE DE SOUZA MATTOS, WALDOMIRO MAZZARI, WALTER DE LUCA, ZENO PEVARELLO, ANTONIO RAMOS, ANTONIO MANTOVANI, MARIA ARLETE COUTO DAL MAS, ALBERTO COLEN LEITE, AMELIA PEREIRA BORGES DE OLIVEIRA, ALZIRA DE JESUS MARGARIDO ALMEIDA, LEDA VILLA COMIN, ANDRES SANCHES, ADAUTINA ALVES DE LIMA, CARLOS GAMBINI, CARMELA BUONO, ARACY GOMES TEIXEIRA, DORIVALDO LAGATA, DURVALIMO DE SOUZA, ODETTE VICENTINI BEGA, FRANCISCO REBOUCAS NOVELLETO, GENY DIAS, GLORIA FERNANDES, NICE VIOLANI POLETTO, ZUMARA TOBIAS, THEREZA RIBEIRO, JOSE NUZZI, JOSE CYRINO FRANCISCO OLIVO, MARIA JANAVICIUS ROMERO, JOSE BENEDITO ALVES, MARIA JUVENTINA RODRIGUES MARGANELLE, MARIA BENEDITA DE JESUS BENEDITO, LOURENCO MICHELETTI, RENATA BALBO FAILAGE, LUCINDA ROYER, ALVARINA DE JESUS LANDEIRO, MANOEL SALVADOR SANCHES, MARIA DE LOURDES MELO PEDRO, MAXIMILIANO TARONI, MOACYR DE ALMEIDA MATTOS, NAIR DOS ANJOS FELIZARDO, NIUTON FERREIRA ROLA, NOEMIA NUNES, ODILLA DOTTA, OLINDA CORREA, OLIVIA MIRANDA OLIVEIRA, OSWALDO GABRIELLI, ELZA DA SILVA PASTORE, WILMA CURZEL, WALDOMIRO PINTO, MARIA ANGELA VARALLA DE OLIVEIRA, ANGELINA MORRA BAQUERO, FRANCISCO ALOISE, ANGELO GAROFALO, ANILIO MANZANO, AMELIA SANTOS OLIVEIRA, ANTONIO DANZA, ANTONIO AUGUSTO CABECEIRO, MARIA DELMIRA GARCIA BAPTISTA, SAMANTHA GARCIA BAPTISTA, SABRINNA GARCIA BAPTISTA DOS SANTOS, MARIA CATARINA LEAO BATISTA, BOLESLOVAS OKULICIUS, CELIO SCAF, EGYDIO CALGARO, EUCLIDES BARBOSA, GERALDO BERSANI, GUIDO LAVRINI, JOAO GARCIA GUILHEM, ANGELA LUCIA FRANCO CRUZ, MIRIAM FRANCO CRUZ, ARACI FRANCO CRUZ, ELIZABETE FRANCO CRUZ, LINCOLN FRANCO CRUZ, JOSE KEGEL, CECILIA APARECIDA DOS SANTOS FERRARI, JOSE GERALDO DE VASCONCELLOS, JOSE SILVEIRA NETTO, JOSE SERGIO DOS REIS, JULIETA SORIANI TREZZA, JULIA MARQUES RAINHA, LUCIANO JOAO, LUDWIG KLABACHER JUNIOR, LUIZ SOLEMENE, LUIZ FELICIANO PINTO, LUIZ DONATO, MANOEL CORREIA, MARIA TEREZA DIAS VIEIRA, MARIA DO CARMO ALVES KEGEL, NEIDA MERIGHI, NELSON GUERREIRO NUNES, IRMA DE OLIVEIRA BATTAGLIA, OSWALDO BARTHOLOMEU, PEDRO DE PAULA, RICARDO ADOLFO FERNANDES, TEREZA DA SILVA PINHATARI, VERA MOSCATELLI, DENISE MOSCATELLI, VICTOR MEIRELLES, VANDERLI COVRE, ZAIRA DE MELLO RIBEIRO, SILVIA CHRISTINA AMADO TENENTE BRUN, FRANCISCO ANTONIO LA TORRE ADVOGADO do(a)
APELANTE: ANDREA NASCIMENTO LEANDRO - SP300645 ADVOGADO do(a)
APELANTE: ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS - SP86361 ADVOGADO do(a)
APELANTE: SERGIO RICARDO PORTO - SP270961 ADVOGADO do(a)
APELANTE: ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES - RJ224964 ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARCELA CASTRO MAGNO DE ARAUJO - SP235864 ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUCIMARA SANTOS BASSO MOTTER - PR99706 ADVOGADO do(a)
APELANTE: ALESSANDRO MEDEIROS DA HORA - SC63367 ADVOGADO do(a)
APELANTE: ELIANE CRISTINA SANTOS OBA - SP331315 ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARCIA DOS SANTOS ANTONIO RIBEIRO - SP265140 ADVOGADO do(a)
APELANTE: EDNA ALVES - SP183353 ADVOGADO do(a)
APELANTE: DANIELE DONARIO SILVA - SP519236 ADVOGADO do(a)
APELANTE: IAN THIAGO DE AGUIAR E SOUZA ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUIS FELIPE AVELINO MEDINA ADVOGADO do(a)
APELANTE: SAMANTHA MORAES DI CARLO - SP432847 ADVOGADO do(a)
APELANTE: PRISCILA SANTOS DE OLIVEIRA - SP270184 ADVOGADO do(a)
APELANTE: CIBELLE MENDES DE OLIVEIRA LOPES - SP284402
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FRANCISCO MIGUEL SCOTTI, DANILO MARQUES, OSWALDO GURZONI, FRANCISCO BEGA, GUERINO JOSE POLETTO, HORACIO TOBIAS, JOSE ROMERO, ANTONIO CARLOS LEAO BAPTISTA, IMPERIO CONSULTORIA LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ANTONIO CARLOS LEAO BAPTISTA: EDNA ALVES - SP183353 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO IMPERIO CONSULTORIA LTDA: ULYSSES AUGUSTO BARROS VERCOSA - PE36247, HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - PE38677 DECISÃO Em tramitação regular deste Cumprimento de Sentença, foi proferida decisão ID 31622027, acolhendo os valores apontados pela contadoria judicial para os coautores originários Manuel Armando Tenente, Franciso Bega e José Marques, sendo reconhecida a prescrição intercorrente para uns coautores, e julgada extinta a execução para os outros coautores. Facultado, ainda, a apresentação de manifestação acerca de eventual coautor não mencionado expressamente na sentença, em razão da complexidade do feito, contando o feito com mais de 192 autores. Interposta apelação, o recurso não foi conhecido (ID 278180589), tendo a decisão transitado em julgado em 17/02/2023 – ID 278182205, p. 12. Com o retorno dos autos a este juízo, foi reiterada a determinação de prosseguimento do feito para os sucessores já habilitados dos coautores acima mencionados, Manuel Armando Tenente, Franciso Bega e José Marques. Foi deferida a expedição de ofícios requisitórios para os herdeiros habilitados dos coautores MANUEL AMADO TENENTE e JOSÉ MARQUES – ID 325575194. (Ofício 20240178677 - SILVIA CHRISTINA AMADO TENENTE BRUN; advogado ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS – ID 336418113; (sucessora de Manoel Armando Tenente). Ofício 20240178678 - FRANCISCO ANTONIO LA TORRE; advogado ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS – ID 336418117; (sucessor autor Manoel Armando Tenente). Ofício 20240178679 - MARIA HELENA MARQUES; advogado ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS – ID 336418116; (sucessor de José Marques) Ofício 20240178680 - VIVIANE MARQUES E LIMA, advogado ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS – ID 336418115; (sucessor de José Marques) Ofício 20240178681 - LUCIANE MARQUES SENATORE, advogado ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS, ID 336418120 (sucessor de José Marques) Ofício 20240178682 - DANILO MARQUES JUNIOR, advogado ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS – ID 336418121 (sucessor de José Marques) Noticiada a cessão de crédito da sucessora/autora Silvia Christina Amado Tenente Brun para a cessionária IMPÉRIO CONSULTORIA LTDA, representada por Fernando Eduardo Oliveira da Costa – ID 339711968, o que foi deferida por este juízo, sendo determinada, ainda, a conversão do pagamento à ordem deste juízo – ID 359639490. Noticiado o pagamento dos valores devidos – ID 576677591 e 580653633. Ocorre, porém, que houve vários pedidos de habilitações de sucessores de autores para os quais a presente execução já foi extinta, de forma que tais pedidos não podem ser acolhidos, estando equivocadas tanto a manifestação deste juízo ID 278347584, item 2, parte final, quanto do INSS – ID 376508188, diante da coisa julgada (decisão ID 31622027). Verifica-se, porém, que foram apresentados múltiplos pedidos de habilitação de sucessores de autores cuja execução já havia sido extinta, razão pela qual tais pleitos não devem ser acolhidos. Dessa forma, constato que tanto a manifestação deste Juízo (ID 278347584, item 2, parte final) quanto a do INSS (ID 376508188) merecem reparo, porquanto se encontram em dissonância com a coisa julgada consolidada na decisão ID 31622027. Dessa forma, nada a decidir sobre o pedido de habilitação dos sucessores de: 1 - ROTILDE CAMPANINI GURZONI (sucessora de Oswaldo Gurzoni); 2 - OLINDA CORREA; filhas ROSANA SCOLARI FRANTINI, ROSELI SCOLARI; 3 - ID 319507511 WALDEMAR ANTONIO PEREIRA 4 - ID 323436721 – LUCINDA ROYER 5 - ID 331375827: ATALIBA MARTINS DE BRITO, filhas MARIA HELENA DE BRITO e WILMA DE BRITO CAMARGO, 6 - ID 333059687: pedido de habilitação FRANCISCO REBOUÇAS NOVELLETO 7 - ID 333264729: pedido de habilitação de LOURENÇO MICHELETTI 8 - ID 335688196: pedido de habilitação de ODILLA DOTTA 9 - ID 336733851: pedido de habilitação de ANGELINA MORRA BAQUERO 10 - ID 338122896: pedido de habilitação ANTONIO DA SILVA 11 - ID 338277151: pedido de habilitação de MANUEL DE OLIVEIRA RAIMUNDO 12 - ID 338287539 pedido de habilitação de LAZARO DAMATO 13 - ID 338308746 pedido de habilitação de DILIA CASOLARI 14 - ID 338315048 pedido de habilitação de LEDA VILLA COMIN 15 - ID 340019259 pedido de habilitação de MARLENE OBA 16 - ID 340684237 pedido de habilitação de FRANCISCO SPERA 17 - ID 340889120 pedido de habilitação de DOLLY FERREIRA 18 - ID 341458052 pedido de habilitação de ODINÉIA THEREZINHA ROBEIRO LEAL 19 - ID 341531941 pedido de habilitação de NELSON VIALLI 20 - ID 343074969 pedido de habilitação de UBAR NADJARIA 21 --ID 344475982 pedido de habilitação de JOSÉ ALMEIDA TESONI 22 - ID 344528383 pedido de habilitação de IZOLINA D ASSUMPCAO LUCIO 23 - ID 346326921 pedido de habilitação de JOSE ANTONIO MAZZEI, 24 - ID 356560018 pedido de habilitação de LUIS DONATO 25 - ID 410833998 pedido de habilitação EUCLIDES BARBOSA Resta a análise do pedido de habilitação dos sucessores de Maria Janavicius Romero (sucessora de José Romero) – ID 53751788 e Odette Vicentini Bega (sucessora de Francisco Bega), ID 289044969. Observo que SUELI ROMERO GOES – RG nº 7616363-5, CPF nº 758.564.258-04, ROBERTO JANAVICIUS ROMERO – RG nº 6018835-2, CPF nº 004.321.318-92 e SOLANGE ROMERO CORDEIRO – RG nº 14422696-0 e CPF 075.954.798-00, requerem habilitação como sucessores de Maria Janavicius Romero, falecida em 28/07/2020, habilitada em nome de José Romero, falecido em 13/06/2009 - ID 53751788. Maria Janavicius Romero foi devidamente habilitada nos autos em 12/02/2015 - ID 13370057, Volume 12, p. 102. Quanto à sucessão de Odette Vicentini Bega, verifico que a mesma foi habilitada em nome do coautor originário Francisco Bega (ID 13803797, p. 129). Noticiado o óbito de Odette Vicentini Bega, ocorrido em 10/10/2019, requerem a habilitação como seus sucessores, seus filhos SANDRA BEGA HARNIK, RG 7.543.413-1, CPF 063.872.888-60 e ALDO BEGA, RG 8.039.495-4 e CPF 033.408.778-31. Dessa forma, manifeste-se o INSS acerca do pedido de habilitação dos sucessores dos coautores falecidos Maria Janavicius Romero e Odette Vicentini Bega, no prazo de 15 (quinze) dias. ID 569336389: Diante da cessão de crédito formalizada,
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0902159-35.1986.4.03.6183 defiro a expedição de ofício de transferência bancária para saque do valor total depositado na conta judicial nº 1181005143045040, em nome de SILVIA CHRISTINA AMADO TENENTE BRUN (extrato de pagamento ID 576677594), para a conta indicada pela cessionária IMPÉRIO CONSULTORIA LTDA no ID 569336389. Para tanto, informe a cessionária acerca da isenção de IR, observando-se que, no silêncio, o ofício será expedido com ordem de retenção. Prazo: 05 dias. Com a apresentação dos dados, expeça-se. ID 576677591 e 580653628: Diante da notícia de pagamento dos valores devidos nos autos, oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução, com relação aos sucessores habilitados dos coautores falecidos, MANUEL AMADO TENENTE e JOSÉ MARQUES. ID 574637059: Indefiro o pedido de expedição de advogado constituído, em nome de Francisco La Torre, vez que os valores depositados em nome do coautor já foram levantados (certidão retro). Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.