Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: PARRILLA JARDIM EUROPA BAR E RESTAURANTE LTDA Advogados do(a)
AUTOR: SILVIA RODRIGUES PEREIRA PACHIKOSKI - SP130219, MARCELO SOARES CABRAL - SP187843
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O A questão acerca do limite de 20 (vinte) salários mínimos e aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986 foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR), sendo determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria e tramitem no território nacional. Veja-se: RECURSO ESPECIAL Nº 1.898.532 - CE (2020/0253991-6) RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: CIGEL INDUSTRIAL LTDA
RECORRENTE: CIGEL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO: THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR - CE019880
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. "CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS". BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TETO DE 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI N. 6.950/1981 E DECRETO-LEI N. 2.318/1986. 1. Delimitação da questão de direito controvertida: definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986. 2. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.905.870/PR. RECURSO ESPECIAL Nº 1.905.870 - PR (2020/0303530-0) RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: GCA - DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E FILIAL(IS) ADVOGADOS: MARCIO LUIZ BLAZIUS - PR031478 CERINO LORENZETTI - PR039974 LUANA LORA BLAZIUS - PR070740 FABIANA CHINA LORENZETTI - PR069752
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. "CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS". BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TETO DE 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI N. 6.950/1981 E DECRETO-LEI N. 2.138/1986. 1. Delimitação da questão de direito controvertida: definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986. 2. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.898.532/PE. Desse modo, determino a suspensão do feito até o julgamento dos recursos afetados, devendo as partes noticiarem nos autos a conclusão do referido julgamento. Publique-se. Intimem-se. SãO PAULO, 22 de fevereiro de 2022.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5036776-87.2021.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo