Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LAERCIO TEOBALDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAERCIO TEOBALDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDREIA GAIOTO RIOS - SP149150
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista o adimplemento da obrigação, ante o depósito e levantamento realizado, conforme extrato de pagamento lançado no sistema do Tribunal Regional Federal 3ª Região, declaro extinta a execução, nos termos do arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o art. 52, caput, da Lei n.º 9.099/95. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal, se for o caso. Decorrido o prazo recursal, nada sendo requerido, dê-se baixa no sistema. Avaré, na data da assinatura eletrônica. GABRIEL HERRERA Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000108-75.2021.4.03.6308