Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: JOSE LUIZ STRAIOTO Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212 D E S P A C H O Diante da decisão proferida nos embargos à execução ID 251152330 e o efetivo desbloqueio dos valores via SISBAJUD, dê-se ciência ao INSS. Após, arquivem-se estes autos. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005973-46.2011.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
10/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
09/11/2022, 15:38
Mero expediente
02/11/2022, 22:35
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: JOSE LUIZ STRAIOTO Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212 D E S P A C H O ID 244959484: Pretende o executado a nulidade do ato de bloqueio via SISBAJUD, haja vista que, da decisão anterior em que foi afastada a exceção de pré-executividade, o mesmo não foi regularmente intimado (ID 56608168). De fato, não consta a intimação do executado da referida decisão. Entretanto, tal fato não impede a penhora nem a busca de bens, assim como a exceção apresentada não suspende a execução. Ante a alegação de nulidade do ato de constrição, diga o INSS no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005973-46.2011.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
13/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2022, 09:24
Mero expediente
10/06/2022, 19:38
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 16:35
Publicação
03/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: JOSE LUIZ STRAIOTO Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212 ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. o artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: " Vista ao executado acerca da penhora on line de ativos financeiros realizada através do sistema SISBAJUD, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, ID 24388546, para que querendo apresente impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, e de que, decorrido sem manifestação, será convertido em penhora sem necessidade de lavratura de termo (art. 854 e parágrafos do CPC).”
Intimação - 6ª Vara Federal de Campinas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0005973-46.2011.4.03.6105
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: JOSE LUIZ STRAIOTO Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212 D E S P A C H O ID 244959484: Pretende o executado a nulidade do ato de bloqueio via SISBAJUD, haja vista que, da decisão anterior em que foi afastada a exceção de pré-executividade, o mesmo não foi regularmente intimado (ID 56608168). De fato, não consta a intimação do executado da referida decisão. Entretanto, tal fato não impede a penhora nem a busca de bens, assim como a exceção apresentada não suspende a execução. Ante a alegação de nulidade do ato de constrição, diga o INSS no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005973-46.2011.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
13/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2022, 09:24
Mero expediente
10/06/2022, 19:38
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 16:35
Publicação
03/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: JOSE LUIZ STRAIOTO Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212 ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. o artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: " Vista ao executado acerca da penhora on line de ativos financeiros realizada através do sistema SISBAJUD, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, ID 24388546, para que querendo apresente impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, e de que, decorrido sem manifestação, será convertido em penhora sem necessidade de lavratura de termo (art. 854 e parágrafos do CPC).”
Intimação - 6ª Vara Federal de Campinas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0005973-46.2011.4.03.6105