Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTAL DO SOL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME REGIS MACEDO - RJ230879 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LILIANE SILVA - SP96397 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA BRAZ GIACOMINI - SP281664
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0002344-46.2021.4.03.6321
Vistos. Petição da executada CEF (Id 320010454): Não assiste razão o peticionante, vez que consta no Id 243344945 recurso inominado da CEF. Informação da Contadoria Judicial (Id 411713887): Não devem ser incluídas na execução as despesas vencidas após o ajuizamento da ação, pois elas não constam no título executivo. Retornem os autos à Contadoria Judicial, para elaboração de parecer e cálculo dos valores da condenação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, data da assinatura digital. MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA Juiz Federal