Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: ....
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA VERDE Advogado do(a)
EXEQUENTE: GISELI APARECIDA BAZANELLI - SP88792
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - SP403268-A, LIGIA NOLASCO - SP401817-A TERCEIRO
INTERESSADO: DOMINGOS VIEIRA DE GODOI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALLINE PELAES DALMASO - SP352962 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: SIMONE FARIAS NASCIMENTO DALMASO - SP378341 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0004476-95.2020.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba Vistos etc. O terceiro interessado voltou aos autos alegando que “Em comparecimento à agência da CEF para levantamento dos valores, foi constatado que há ainda uma conta de depósito vinculado a esses autos não mencionada na decisão-ofício exarada. Conta Judicial 3969.005.86404836-8 - Depósito 050000013712303171... Assim, requer seja expedida autorização para levantamento dos valores pela patrona da conta supramencionada”. O valor devido ao terceiro interessado, com sua concordância, foi devidamente delimitado no ID 299177997 (R$11.258,61) e a obrigação foi cumprida pela parte executada. Razão pela qual nada mais a deliberar.
Ante o exposto, extingo a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC. O Código de Processo Civil estabelece que: “Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;...” (negritei). Considerando, ainda, o que foi decidido no ID 314418150, indefiro o pedido formulado pelo terceiro interessado (ID 315669589). Fica o terceiro interessado advertido sobre os deveres e as sanções previstos nos artigos 77 e seus parágrafos, 80 e 81 do Código de Processo Civil. Por fim, considerando que a Caixa cumpriu o julgado, efetuando o depósito do valor integral da condenação, oficie-se à agência da Caixa Econômica Federal local, solicitando que tome as providências necessárias no sentido de retornar aos seus cofres eventuais valores depositados nos autos que excederam o que era devido, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Cópia do presente servirá como ofício à Ilma. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal local. Intimem-se e, não havendo valores à disposição do juízo, arquivem-se os autos. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.