Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA VERDE Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA - SP307805
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 DECISÃO A Caixa Econômica Federal informa o cumprimento integral do julgado, trazendo aos autos documento comprobatório de que depositou o valor da condenação. A sentença transitou em julgado, conforme certidão anexada aos autos. A parte autora concordou com os valores e requer o levantamento dos valores. Dessa forma, concedo a esta decisão força de alvará para o levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) em favor do(a) autor(a) e/ou advogado(a)(s), abaixo mencionados, observando a não incidência de imposto de renda, em razão de tratar-se de ressarcimento de valores ao(a) autor(a). Depósitos judiciais nº 3969.005.86404777-9 e 3969.005.86404845-7 Favorecido: Condomínio Residencial Colina Verde CNPJ/CPF: 08.492.672/0001-73 Advogado: Rosalina Leal de Oliveira – OAB 307.805. Contudo, em face do restabelecimento dos serviços bancários,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0004488-12.2020.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba indefiro o pedido de expedição de ordem de transferência.se, servindo Cumpra-se, servindo esta de ofício/alvará de levantamento. Após, com o levantamento, ou decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação do(s) interessados, arquivem-se os autos. Intimem-se. PIRACICABA, na data da assinatura eletrônica.