Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESPOLIO DE - JOSÉ LUIZ CARDOSO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DENTINI - SP325897, ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER - SP269499,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: MEIRE TEREZINHA DA SILVA S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001128-83.2017.4.03.6133
Trata-se de cumprimento de sentença oferecido pelo ESPÓLIO DE - JOSÉ LUIZ CARDOSO, em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e REPRESENTANTE DO ESPÓLIO de MEIRE TEREZINHA DA SILVA. Houve o adimplemento integral do débito, por meio de transferência eletrônica de valores (ID 243736737). 2. FUNDAMENTAÇÃO Havendo informações nos autos acerca da satisfação do crédito, impõe-se a extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento efetuado através de transferência bancária. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta