Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDIMAR ANTONIO DA LUZ Advogado do(a)
AUTOR: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN - SP138135
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo B SENTENÇA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004234-69.2020.4.03.6126
Trata-se de execução da sentença proferida em ação previdenciária que foi realizada através do processo de execução de forma invertida. O INSS demonstra o integral cumprimento da sentença e a inexistência de prestações em atraso. Instado a se manifestar, o Autor pugna pela extinção da ação. Decido. Em vista do cumprimento da obrigação noticiado nos presentes autos, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo André, 10 de março de 2022.