Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, ALIMENTARE SERVICOS DE RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI - ME ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IVAN REIS SANTOS - SP190226-E ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CAMILA ADRIELE CARVALHO BRANCO DE OLIVEIRA - MS22685-B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATA MOURA SOARES DE AZEVEDO - SP164338 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDREA SENNA FIGUEIREDO FERNANDES - MG144612 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FREDERICO GUILHERME PICLUM VERSOSA GEISS - SP201020
EXECUTADO: ERMENSON VIEIRA SOARES - EPP ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DAIANE TROCHE DA SILVA - MS27156 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MATHEUS FERREIRA DE LACERDA - MS23514 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009169-43.2014.4.03.6000
Trata-se de execução de título judicial (cumprimento de sentença) proposta pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, objetivando o recebimento do valor devido por Ermenson Vieira Soares - EPP, relativamente à verba sucumbencial. A parte autora, ora executada, foi devidamente intimada para efetuar o pagamento, nos termos do despacho ID 242371752. A executada requereu o pagamento parcelado do débito, conforme petição ID 330857541. Comprovado o depósito das parcelas efetuadas diretamente na conta bancária indicada pela exequente (ID 448537139 a 448537144), a INFRAERO confirmou o pagamento efetuado e requereu a extinção do cumprimento de sentença (ID 468393814). Assim,
diante do exposto, declaro extinta a execução relativamente aos honorários advocatícios devidos por Ermenson Vieira Soares - EPP, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais.