Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: CELSO DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXECUTADO: EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA - SP200420, PATRICIA CHARRUA FERREIRA BATISTA - SP339754 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002463-06.2018.4.03.6133
Trata-se de cumprimento de sentença oferecido por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em desfavor de CELSO DO NASCIMENTO. Houve o adimplemento integral do débito, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (ID 242325954). 2. FUNDAMENTAÇÃO Havendo informações nos autos acerca da satisfação do crédito, impõe-se a extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento efetuado através de GRU. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica. PAULO BUENO DE AZEVEDO Juiz Federal