Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS DIAS ADVOGADO do(a)
APELANTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a)
APELANTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência acerca da redistribuição dos autos. Diante da implantação do benefício, conforme Id 40652537 - páginas 125/126 e dos cálculos Id 378205458/Id 378205462,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001699-94.2012.4.03.6140 intime-se o INSS nos termos do art. 535 do CPC. Ofertada impugnação, intime-se o exequente para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, caso necessário, remetam-se os autos à contadoria judicial para conferência das contas apresentadas. Com o retorno dos autos do contador judicial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SANTO ANDRé, 19 de novembro de 2025. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal