Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL, COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIA EDUARDA FERREIRA RIBEIRO DO VALLE GARCIA - SP49457 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SANTO ANDRé/SP, 10 de setembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000186-86.2015.4.03.6140 / 3ª Vara Federal de Santo André SUCEDIDO: VENCESLAU MARTINS DE BARROS SUCESSOR: ODAIR MARTINS DE BARROS, OLIVEIRA MARTINS DE BARROS, THIAGO MARTINS DE BARROS, VERONICE DA SILVA BARROS ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JOSE CARLOS DE ASSIS PINTO - SP96958 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JOSE CARLOS DE ASSIS PINTO - SP96958 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JOSE CARLOS DE ASSIS PINTO - SP96958 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JOSE CARLOS DE ASSIS PINTO - SP96958