Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B
EXECUTADO: ENOQUE DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO MURILO GOMES GALVAO - SP169070, THAIS MOURAO DELLA TORRE - SP449211 S E N T E N Ç A Conforme comunicado pela parte exequente (ID 317379537), a parte executada efetuou o pagamento do crédito cobrado nestes autos. Assim, com o pagamento do crédito exequendo, caracterizou-se a situação prevista no inciso II do artigo 924 do CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002363-47.2018.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Caso necessário, recolham-se as cartas precatórias expedidas e proceda-se ao cancelamento de bloqueios e restrições. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. RIBEIRÃO PRETO, 20 de março de 2024.