Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
EXECUTADO: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR - SP161403 DECISÃO Em que pese a demora da instituição financeira para dar cumprimento ao ofício para alteração do tipo de conta judicial, a diferença de correção decorreu do erro da Executada no momento em que efetuou o depósito, já que escolheu conta da operação 005, quando o correto era 635. Assim,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5016259-43.2020.4.03.6182 defiro o pedido subsidiário da petição de id 414479492. Intime-se a Executada para efetuar depósito complementar no prazo de 15 dias. Integralizada a garantia, aguarde-se em arquivo o trânsito em julgado nos Embargos, n.º 5025157-45.2020.4.03.6182. São Paulo, data da assinatura eletrônica. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal