Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: JS ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME Advogados do(a)
EMBARGANTE: MARCELO ALEXANDRE TRUMANN SILVA - SP164681, GILBERTO BERNARDINO - SP391050
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000766-84.2021.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de embargos à execução extrajudicial. Partes informam ter havido acordo administrativo, com pagamento do débito. Relatei. Decido. Em que pese ausência de homologação de acordo, resta evidente que não persiste interesse por parte da empresa pública federal de fazer uso desta ação judicial. Disso, ausente interesse processual, extingo o feito sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC). Prestigiando a composição administrativa, fica sem condenação em honorários advocatícios. Após trânsito em julgado, ao arquivo-findo. P.I. GUARULHOS, 24 de fevereiro de 2022.