Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LUIZ ROJAS LUBE - MS11901
EXECUTADO: EDERSON JOSE ENGLER DESPACHO Tendo em vista a modificação do entendimento jurídico decorrente do julgamento da tese repetitiva nº 1.193, firmando que "o arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei nº 12.514/2011, previsto no §2º do referido artigo (acrescentado pela Lei nº 14.195/2021), constitui norma de natureza processual e, portanto, deve ser aplicada de imediato, alcançando as execuções fiscais em curso, ressalvados os casos em que já tenha sido efetivada a penhora", bem ainda, que o valor atualizado da presente execução não supera o limite legal correspondente a cinco vezes R$ 500,00 (corrigidos pelo INPC desde outubro de 2011), conforme dispõem os arts. 6º, I e §1º, e 8º, caput e §2º, da Lei nº 12.514/2011, na redação conferida pela Lei nº 14.195/2021, e que a execução não se encontra garantida, determino o arquivamento dos autos. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição e sem prejuízo da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Intimem-se. MOISES ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002233-61.2021.4.03.6002