Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI - SP165381, CAMILA KITAZAWA CORTEZ - SP247402, PAULA VESPOLI GODOY - SP168432, OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO - SP86795
EXECUTADO: OSVALDO CALZADA CRUZ Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDREA DEMIAN MOTTA - SP169178, JOSE GALHARDO VIEGAS DE MACEDO - SP60921 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002700-56.2011.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Defiro o pedido do exequente (CRM/SP), formulado no Id. nº 170528977, e suspendo o processo e a prescrição, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, determinando o sobrestamento do mesmo, findo o qual, não sendo encontrados bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo. Fica o exequente com o ônus de provocar este Juízo, visando ao desarquivamento do feito, e requerendo o que de direito, caso, no transcurso do prazo acima, surjam bens penhoráveis. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal