Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SUPERMERCADO IQUEGAMI LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: VERA LUCIA CABRAL - SP119832, BIANCA GASOLI RODRIGUES - SP381479 S E N T E N Ç A A requerimento da(o) Exequente (ID 243531615), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 26, da Lei de Execuções Fiscais, em vista de a respectiva inscrição ter sido cancelada. Não há gravame a ser levantado. Dê-se ciência ao Órgão Julgador do Agravo nº 5019932-29.2021.4.03.0000 acerca desta sentença (vide ID 168554733). Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que a extinção não decorreu da atuação do patrono do(a) Executado(a). Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pela(o) Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono constituído pelo(s) Executado(s) ou curador especial nomeado por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum. Ocorrendo o trânsito em julgado do decisum em tela, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime(m). SãO JOSé DO RIO PRETO, 23 de fevereiro de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005047-59.2020.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto