Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE ESQUADRIAS EIRELI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE PIRES MARTINS LOPES - SP173583 DESPACHO Considerando a decretação da falência da parte executada (verso da folha 271 dos autos físicos – ID 243661096, página 28), determino que a Serventia adote as providências para que, no registro da autuação, como parte executada, conste também EMPRESA BRASILEIRA DE ESQUADRIAS EIRELI - MASSA FALIDA, na condição de ente despersonalizado (sem apontamento de CNPJ), bem como, na qualidade de ADMINISTRADOR JUDICIAL TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ 22.758.638/0001-29, representada por MARCELO GAZZI TADDEI, OAB/SP 156.895, com endereço na Avenida Emílio Trevisan, 655, sala 812, Edifício Plaza Capital, Bairro Bom Jardim, CEP 15084-067 – São José do Rio Preto/SP.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0052696-33.2004.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo INDEFIRO o pleito voltado à citação da massa falida, na pessoa do seu administrador judicial, tendo em vista que, anteriormente à decretação da falência, a empresa executada já havia sido regularmente citada (folha 24 dos autos físicos – ID 243661079). Na sequência, promova-se a intimação da parte executada, na pessoa do administrador judicial, a fim de que tenha ciência do processamento do feito e para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em conta que, com a decretação da falência, cessaram os poderes conferidos ao advogado que representava a parte executada, determino que se exclua o nome do advogado ALEXANDRE PIRES MARTINS LOPES do registro da autuação. Depois, expeça-se com urgência, carta precatória, dirigida à Seção Judiciária de São Paulo - Subseção de Bauru, para que sejam tomadas as providências cabíveis para a realização da penhora no rosto dos autos do processo falimentar 1000402-90.2017.8.26.0027, que tramita na Vara Única da comarca da Lacanga, SP. Por fim, com a resposta da Vara de destino, lavre-se termo de penhora e intime-se o Administrador Judicial nomeado, do prazo de 30 (trinta) dias para, se quiser, oferecer embargos. Cumpra-se com urgência. São Paulo, (na data correspondente à assinatura digital)