Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 12 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: HEVELYN DE SOUZA MARTINS LOPES - MS11883-A
EXECUTADO: YARA DE SOUZA RODRIGUES D E C I S Ã O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002241-38.2021.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados Vistos em inspeção. CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 12ª REGIAO, em embargos de declaração, pede a reconsideração da decisão anterior. Decide-se. Apreciam-se os embargos eis que tempestivos. Os embargos de declaração visam à eliminação de obscuridade, omissão, dúvida ou contradição. Inicialmente, observa-se que este Juízo conta com mais de 8.000 processos. Assim, roga-se a colaboração das partes e, notadamente, de seus representantes judiciais, para evitar a prática de atos processuais inúteis. No caso em tela, em nenhum momento sequer a embargante aponta a existência dos vícios do art. 1.022 do CPC, limitando-se a atacar os fundamentos da decisão, demonstrando, assim, mero inconformismo com a conclusão alcançada pelo magistrado. O inconformismo da parte com o conteúdo do ato judicial reclama interposição dos recursos próprios previstos na legislação processual, não se prestando os embargos de declaração para tal fim, tendo em vista sua natureza exclusivamente integrativa. Assim, os embargos NÃO SÃO CONHECIDOS. Intime-se. JUIZ FEDERAL