Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: CARITO ARTES GRAFICAS LTDA - ME, GILBERTO CARITO Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARCELO COLOGNESE MENTONE - SP270952
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0010477-71.2015.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução (autos n° 0000235-53.2015.403.6100) promovida pela CEF em face da ora embargante, com pedido de anulação das cláusulas contratuais que entende abusivas e suspensão da exigibilidade do título executivo. Realizada audiência para tentativa de conciliação, restou infrutífera. Em seguida, o Embargante peticionou (doc. 261293934) informando a desistência do presente feito, em vista a realização de acordo, com renúncia do direito a que se funda a ação. Desta forma, configurou-se a desistência da ação com renúncia ao direito ao qual se funda. Isto posto, homologo a desistência do Autor em relação aos fundamentos da ação e declaro extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão suportadas pelo Autor. Transitado em julgado, arquive-se, com baixa da distribuição. P.R.I. São Paulo, data registrada em sistema. ROSANA FERRI Juíza Federal