Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PATRICIA CALDAS MARQUES, MAGALI QUATROCHI CALDAS MARQUES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERALDO LACERDA JUNIOR - SP191385-A
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO
INTERESSADO: LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: ERALDO LACERDA JUNIOR - SP191385-A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012825-06.2017.4.03.6100
Vistos. ID nº 436334089 ao ID nº 436334093: tendo-se em vista a confirmação da transferência eletrônica dos valores depositados em favor da parte exequente, considero integralmente satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data lançada eletronicamente. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal