Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 2015.03.00.018401-0..
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR FARIA - SP144895, GILBERTO NEO DANTAS - DF56751, LARISSA MOREIRA COSTA - DF16745, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792 Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE - SP93150, MARCOS ZAMBELLI - SP91500
EXECUTADO: PLANEL PLANEJAMENTOS E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARLON SANCHES RESINA FERNANDES - MS8015, RODRIGO PONCE DE ALMEIDA INSFRAN - MS9658 D E S P A C H O ID 246896680: Requereu o SEBRAE o bloqueio pelo SISBAJUD, alegando o tempo decorrido desde a última consulta. A reiteração de pesquisas de ativos financeiros deve observar o critério da razoabilidade, em que é demonstrada a alteração da situação econômica do devedor ou o decurso de tempo entre as pesquisas por meio do referido sistema SisbaJud, pois não se pode simplesmente transferir ao juízo o ônus do credor de realizar as diligências necessárias para a busca de bens e ativos financeiros do devedor. Nesse sentido, os seguintes julgados, cuja fundamentação adoto:..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente. 2. Na hipótese, para afirmar-se a existência de lapso temporal razoável, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento...EMEN: (AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1134064 2017.01.68949-6, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:22/10/2018..DTPB:.) AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial do C. STJ, e desta Eg. Corte, com supedâneo no art. 557, do CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 2. O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACEN JUD, principalmente para não 'transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente' (REsp 1.137.041-AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10). 3. Agravo improvido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO - 563857. SIGLA_CLASSE: AI 0018401-03.2015.4.03.0000. PROCESSO: 2015.03.00.018401-0. RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/03/2016)..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA BACENJUD. PEDIDO DE REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE. PROVIDÊNCIA INDEFERIDA A PARTIR DA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA AUTARQUIA FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2. Este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda (AgRg no REsp. 1.254.129/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 9.2.2012). 3. Verifica-se que o exequente não trouxe qualquer fato novo que justificasse o deferimento da constrição requerida. Ademais, a reversão da conclusão alcançada na instância ordinária não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, circunstância objetada pelo Enunciado 7 da Súmula de jurisprudência desta Corte. 4. Agravo Regimental da Autarquia Federal a que se nega provimento...EMEN: (AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1511575 2015.00.13619-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, REPDJE DATA:26/02/2019 DJE DATA:25/02/2019..DTPB:.) No presente caso, não há notícia de mudança na situação econômica da parte devedora desde a última pesquisa (ID 21366050, fls. 86/88). Aliás, todas as tentativas de busca de bens restaram infrutíferas, o que demonstra desarrazoada a realização de nova diligência.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004944-50.2000.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos
Diante do exposto, indefiro o pedido de o bloqueio pelo SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo, suspendendo-se a execução e o respectivo prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º do Código de Processo Civil. Após o referido prazo, terá início o prazo de prescrição intercorrente, conforme o disposto no artigo 921, § 4º do diploma processual. Intimem-se.