Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA EM MATO GROSSO DO SUL, EDNA YOSHIKO IDE KOHATSU, JOAO TEIXEIRA DA SILVA, JOSE AUGUSTO NASSER, JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA, MARCO LUCIO TRAJANO DOS SANTOS, MARIA DA GRACA DIAS DA SILVEIRA, MILTON NAKAO, SANTA SHISAKO WAGATSUMA, SELVIRIO DE SOUZA NETO SUCEDIDO: MARIA DE LOURDES HENN REPRESENTANTE: JAIME HENN Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE DE MORAES GONCALVES MENDES - MS16213, LUCAS MORAES MARSIGLIA - MS24909, THIAGO MORAES MARSIGLIA - MS15551 Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO MORAES MARSIGLIA - MS15551 Advogados do(a) SUCEDIDO: THIAGO MORAES MARSIGLIA - MS15551, Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCAS MORAES MARSIGLIA - MS24909, THIAGO MORAES MARSIGLIA - MS15551
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Considerando a ausência de manifestação da União Federal - Fazenda Nacional ao determinado no despacho proferido no ID 262315062, libere-se ao exequente Selvírio de Souza Neto o equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos em 30/05/2023, data do pagamento do requisitório constante do extrato ID 290112085, para a conta informada no ID 304738349. Expeça-se ofício. Sem prejuízo, expeça-se ofício à 6ª Vara Federal de Campo Grande, solicitando o número das contas judiciais vinculadas as Execuções Fiscais nºs 5009126-06.2023.4.03.6000 (arresto no ID 315603904) e 5008537-48.2022.4.03.6000 (penhora no rosto dos autos no ID 289346292), bem como atualização dos valores devidos para 30/05/2023, respectivamente. Vinda a informação, expeça-se ofício de transferência à CEF, requisitando-se as transferências respectivas para os autos acima referidos dos valores a serem indicados, bem como dos remanescentes, inclusive do saldo da conta constante do extrato ID 311991519, em favor do beneficiário. Reitere-se a intimação de Fontoura Advocacia & Consultoria para que informe os dados bancários de sua titularidade, de forma que possibilite a transferência a seu favor, do numerário que se encontra à disposição do Juízo. Com a informação, expeça-se ofício de transferência. Comprovados os levantamentos das contas judiciais vinculadas ao presente feito, arquivem-se os autos. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação digital.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005125-51.2018.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande