Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251
EXECUTADO: CRISTIANE PINHEIRO DOS SANTOS CALCADOS - ME, MARCELO LUIZ DA SILVA PRECILIANO, CRISTIANE PINHEIRO DOS SANTOS S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001922-51.2018.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CRISTIANE PINHEIRO DOS SANTOS CALCADOS – ME, MARCELO LUIZ DA SILVA PRECILIANO e CRISTIANE PINHEIRO DOS SANTOS. Realizadas as citações, os executados não quitaram a dívida, tampouco apresentaram embargos (fl.239). A exequente noticiou nos autos o pagamento da dívida, o ressarcimento das custas desembolsadas e requereu a extinção do feito (fl. 245, id 264665726). É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Honorários já pagos, conforme petição de fl. 245. Fica determinado o recolhimento de eventuais mandados de citação ou penhora; a solicitação da devolução de carta precatória expedida e o levantamento de eventuais restrições ou penhora. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (nr) PEDRO LUIS PIEDADE NOVAES Juiz Federal