Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADONIS CRIVELLI NETO, DIRCE SATIKO OKADA USUKI, IZILDA RODRIGUES DE ALMEIDA SANCHEZ, LUIZ CARLOS BARBOSA SATTO, MARIA MADALENA KOMATSU DOMINGUES, NEIDE SUMIRE MICHELOTO, VALDIR KLIEMKE GODKE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIO HENRIQUE TRIGILIO - SP233370 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SARA DOS SANTOS SIMOES - SP124327
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0610351-84.1997.4.03.6105 Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 14 de outubro de 2025. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal