Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SERGIO APARECIDO NEVES Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDEMIR JOSE DAS NEVES - SP147399, LAERTE ASSUMPCAO - SP238670
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo B SENTENÇA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000040-53.2016.4.03.6126
Vistos. Em vista do cumprimento da obrigação noticiado nos presentes autos, e na ausência de manifestação com relação a eventuais créditos remanescentes para serem levantados, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Levante-se eventual restrição existente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo André, 31 de julho de 2025.