Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442, DEBORA ABI RACHED ASSIS - SP225652
EXECUTADO: IZILDA APARECIDA MORAIS DE SOUZA - ME, IZILDA APARECIDA MORAIS DE SOUZA D E C I S Ã O Considerando o decurso do prazo concedido à exequente, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, parágrafo 1º do Código de Processo Civil de 2015. Decorrido o referido prazo sem que haja comunicação a este Juízo sobre a localização de bens de propriedade do executado passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição, nos termos do parágrafo 2º do art. 921, do CPC/2015, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos, data registrada pelo sistema. DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000095-09.2018.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos