Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: EVERSON FELIPE MARQUES PIRES Advogados do(a)
REU: BENTO LUPERCIO PEREIRA NETO - SP225603, JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO - SP222762 Sentença. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, propôs a presente ação em face de EVERSON FELIPE MARQUES PIRES, para cobrança de valores decorrentes de Contrato nº: 0000000215504480. Com a inicial vieram documentos. Através da petição (id 246187601), noticiou a autora que as partes transigiram, requerendo a extinção do feito. É o sucinto relatório. Decido.
MONITÓRIA (40) Nº 5003328-14.2021.4.03.6104
Cuida-se de típica hipótese de falta de interesse de agir, em virtude da notícia de que houve acordo. Em face do exposto, ausente o interesse processual, com apoio no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação sem o exame do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P. I Santos, 3 de outubro de 2022.