Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FABIO LUIZ ARCHIOLI Advogados do(a)
APELANTE: MARAISA DE CARVALHO MORETTI - SP380072-N, SANDRO HENRIQUE RIGONATO PAULIN - SP375815-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID: 278275774, p.01. Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência da parte contrária, desistir do recurso. Dessa forma, homologo a desistência do recurso de embargos de declaração opostos pelo INSS, nos termos do artigo 998 do Código do Processo Civil, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. Publique-se e
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 6165268-91.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA Intime-se.