Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: YOSHIKO FUJII KAWAKITA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284, ROMEU TERTULIANO - SP58350
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SUCEDIDO: ISAO KANAKITA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ROMEU TERTULIANO - SP58350 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000705-94.2001.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André Vistos em inspeção. Declaro habilitados os sucessores de YOSHIKO FUJII KAWAKITA, os requerentes MARCIA MITIKO KAWAKITA, inscrita no CPF/MF sob o nº 069.004.478-05; EDSON MASSAYUKI KAWAKITA, CPF/MF sob o nº 056.364.745-57, e MARILENA TOSHILO KAWAKITA MIZUTA, inscrita no CPF/MF sob o nº 054.699.088-60, filhos da Autora falecida. Promova a secretaria a para retificação do polo ativo. Após, diante do depósito realizado nos autos - ID 290015004, expeça-se alvará de levantamento em favor dos SUCESSORES. Após a expedição do alvará, publique-se o presente despacho. Sem prejuízo, requeiram as partes o que de direito no mesmo prazo. No silêncio venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se. SANTO ANDRé, 7 de maio de 2024.