Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: TEMPERO CERTO COZINHAS INDUSTRIAIS ANTUNES LTDA. - EPP Advogado do(a)
AUTOR: IVANJO CRISTIANO SPADOTE - SP192595
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A TEMPERO CERTO COZINHAS INDUSTRIAIS ANTUNES LTDA. - EPP ajuizou a presente ação pelo rito comum em face do UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, objetivando a declaração da inexistência de relação jurídico-tributária entre ela e a ré no que concerne à Contribuição Social prevista pelo artigo 1º da LC nº 110/2001, com a restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, devidamente corrigidos pela Taxa Selic. Com a inicial vieram documentos aos autos virtuais. Por despacho de 10/08/2020, foi concedido prazo à parte autora para emendar a inicial, a fim de esclarecer eventual prevenção e para correção do valor da causa. Sobreveio petição da autora, requerendo a desistência da ação (id 37195590). Intimada a regularizar sua representação processual, tendo em vista a ausência de poderes para desistir, a parte autora peticionou em 07/03/2022, com a juntada da procuração para este fim (id 244701890). É a síntese do necessário. Decido. HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte contrária. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002766-24.2020.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba