Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALDECI DOS SANTOS QUEIROZ Advogado do(a)
AUTOR: HENRIQUE LEAL FARIAS - MS20365
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente ao “reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019” (Tema 1209 STF). Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional. Dessa forma, nos termos do artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do andamento do feito até o julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal do recurso acerca da matéria objeto destes autos. Intimem-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001579-46.2022.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande