Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DAIANA ORTEGA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNA FARIA DE OLIVEIRA - SP411130
EXECUTADO: CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, MINISTERIO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005055-04.2019.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado notícia do pagamento dos valores devidos. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. O pagamento integral do débito impõe a extinção do feito, ante a satisfação da pretensão da lide. Diante de todo o exposto, EXTINGO O FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Providencie a serventia a transferência dos valores depositados (ID 267613098) para conta de titularidade da patrona da exequente (ID 270543583), com prioridade. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. I. JUNDIAí, 6 de fevereiro de 2023.