Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LELIA MARIA MARQUES INOVE REPRESENTANTE: RODOLFO YOSHYO INOUE Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI - SP91529, WAGNER LUIZ ARAGAO ALVES - SP118898,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: TONI ROBERTO MENDONCA - SP199759 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0032195-71.2008.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a informação da Caixa Econômica Federal sobre o cumprimento do ofício de ID 285079894 (ID 285901984), considero integralmente satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SãO PAULO, 5 de maio de 2023.