Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO
EXECUTADO: THIAGO MOREIRA DA SILVA DOMINGUES Advogado do(a)
EXECUTADO: NADIA SOARES IZUMI - SP229850 D E S P A C H O Nos termos do artigo 922 do CPC/2015, c.c. art. 151, VI, do CTN, suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pelo exequente (Id. 259997710). Mantenho, nos termos da lei, toda e qualquer constrição já levada a efeito neste processo, anterior à formalização do parcelamento. Independentemente de pedido de nova vista, anoto que somente será desarquivado o feito quando houver a informação do adimplemento total da convenção firmada entre as partes ou seu descumprimento. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinatura eletrônica
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000216-20.2021.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins