Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA TEIXEIRA DA TRINDADE FERREIRA - SP152714, OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO - SP86795, TOMAS TENSHIN SATAKA BUGARIN - SP332339
EXECUTADO: MATILDE GISELA PARADA TOLEDO Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIO KALDELY MANTOVANINI VIDOTTI - SP358898, TARCIO JOSE VIDOTTI - SP91160 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008554-46.2020.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada em verba honorária devida ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Da documentação juntada aos autos, documento id. 317761407, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. No id. 324711898 o exequente confirma o recebimento da quantia devida e requer a extinção do cumprimento de sentença, com o arquivamento dos autos. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 14 de agosto de 2024. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal