Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648
EXECUTADO: VR INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - ME, APARECIDO DE SALLES, MARINA FRESSATI DE SOUZA DESPACHO ID 442468928:
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001766-77.2015.4.03.6100 Indefiro o pedido formulado pela parte exequente para pesquisa de criptomoedas. Isso porque a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que cabe ao credor diligenciar, por seus próprios meios, na busca de patrimônio do devedor, cabendo ao Poder Judiciário disponibilizar apenas as ferramentas eletrônicas a que possui acesso (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.495.243/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/11/2019, DJe 20/11/2019. Assim, mostra-se incabível transformar o processo em verdadeira investigação indiscriminada de bens, mormente quando já foram colocados à disposição da parte os mecanismos oficiais de pesquisa patrimonial. Tendo em vista que a parte executada não possui bens disponíveis para penhora, arquivem-se, conforme já determinado no despacho de ID 365343673. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal