Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDIR SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE SANTOS ROCHA - SP432807
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575/3595, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000549-22.2022.4.03.6114
Vistos. Expedidos os ofícios requisitórios nestes autos, foram eles regularmente pagos dentro do prazo previsto na Constituição Federal, artigo 100, 1º. Destarte, pago o precatório ou RPV nos prazos estipulados em lei e na Constituição Federal, o débito encontra-se pago, sem saldo remanescente, em relação àqueles que efetuaram o levantamento dos respectivos valores. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II e art. 925, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital. VALERIA CABAS FRANCO Juíza Federal