Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/12/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
22ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
OAB/SP 132648·CPF·Representa: Autor
LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE
OAB/SP 163050·CPF·Representa: Autor
SANDRA LARA CASTRO
OAB/SP 195467·CPF·Representa: Autor
JONAS ALVES DOS SANTOS ARRAIS
OAB/SP 338424·Representa: Autor
RENATO VIDAL DE LIMA
OAB/SP 235460·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
17/12/2022, 21:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2022, 21:57
Trânsito em julgado
17/12/2022, 21:56
Publicação
17/10/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA, PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO, ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL Advogado do(a)
EXECUTADO: DEAN CARLOS BORGES - SP132309 Advogado do(a)
EXECUTADO: JONAS ALVES DOS SANTOS ARRAIS - SP338424 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE - SP163050 S E N T E N Ç A
Sentença Tipo “B” EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0025493-65.2015.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em regular tramitação, quando a CEF informou que a parte executada renegociou seus débitos oriundos da presente ação junto a agência detentora do crédito, motivo pelo qual requereu a extinção do feito (ID. 235456968). Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de execução, encontra-se superada, tendo em vista a renegociação do débito executado. Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito específico, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Proceda-se ao levantamento das restrições, apostas por meio do sistema RENAJUD, de fl. 54 do ID nº 14020733. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. São Paulo, data da assinatura. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
14/10/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/10/2022, 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/10/2022, 18:50
Conclusão (para julgamento)
05/10/2022, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA, PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO, ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL Advogado do(a)
EXECUTADO: DEAN CARLOS BORGES - SP132309 Advogado do(a)
EXECUTADO: JONAS ALVES DOS SANTOS ARRAIS - SP338424 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE - SP163050 SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0025493-65.2015.4.03.6100 / CECON-São Paulo
Trata-se de demanda envolvendo a Caixa Econômica Federal em que as partes se compuseram amigavelmente em audiência de conciliação realizada pelo aplicativo Whatsapp (CONTRATO 213053690000003890). Fundamento e decido. Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide de maneira consensual, e estando as condições acordadas em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, homologo o acordo ao qual chegaram as partes quanto ao montante para extinção do presente processo, com fulcro no artigo 487, III, "b", c.c. art. 924, II, ambos do CPC. Em concordância com as cláusulas gerais de acordo juntada a estes autos, as partes foram intimadas e desistem dos prazos para eventuais recursos. Assim, determino a suspensão do feito, com baixa por sobrestamento, permanecendo os autos no aguardo de provocação das partes. Cabe à Caixa Econômica Federal noticiar ao Juízo de origem o cumprimento integral da avença, para que se possa providenciar a baixa definitiva do processo ou a inadimplência, se vier a ocorrer, com pedido de prosseguimento do feito. Realizados os procedimentos de praxe, remetam-se os autos ao Juízo de Origem. Cumpra-se. SãO PAULO, 8 de dezembro de 2021.
25/02/2022, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA, PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO, ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL Advogado do(a)
EXECUTADO: DEAN CARLOS BORGES - SP132309 Advogado do(a)
EXECUTADO: JONAS ALVES DOS SANTOS ARRAIS - SP338424 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE - SP163050 S E N T E N Ç A
Sentença Tipo “B” EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0025493-65.2015.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em regular tramitação, quando a CEF informou que a parte executada renegociou seus débitos oriundos da presente ação junto a agência detentora do crédito, motivo pelo qual requereu a extinção do feito (ID. 235456968). Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de execução, encontra-se superada, tendo em vista a renegociação do débito executado. Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito específico, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Proceda-se ao levantamento das restrições, apostas por meio do sistema RENAJUD, de fl. 54 do ID nº 14020733. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. São Paulo, data da assinatura. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
14/10/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/10/2022, 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/10/2022, 18:50
Conclusão (para julgamento)
05/10/2022, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA, PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO, ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL Advogado do(a)
EXECUTADO: DEAN CARLOS BORGES - SP132309 Advogado do(a)
EXECUTADO: JONAS ALVES DOS SANTOS ARRAIS - SP338424 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE - SP163050 SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0025493-65.2015.4.03.6100 / CECON-São Paulo
Trata-se de demanda envolvendo a Caixa Econômica Federal em que as partes se compuseram amigavelmente em audiência de conciliação realizada pelo aplicativo Whatsapp (CONTRATO 213053690000003890). Fundamento e decido. Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide de maneira consensual, e estando as condições acordadas em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, homologo o acordo ao qual chegaram as partes quanto ao montante para extinção do presente processo, com fulcro no artigo 487, III, "b", c.c. art. 924, II, ambos do CPC. Em concordância com as cláusulas gerais de acordo juntada a estes autos, as partes foram intimadas e desistem dos prazos para eventuais recursos. Assim, determino a suspensão do feito, com baixa por sobrestamento, permanecendo os autos no aguardo de provocação das partes. Cabe à Caixa Econômica Federal noticiar ao Juízo de origem o cumprimento integral da avença, para que se possa providenciar a baixa definitiva do processo ou a inadimplência, se vier a ocorrer, com pedido de prosseguimento do feito. Realizados os procedimentos de praxe, remetam-se os autos ao Juízo de Origem. Cumpra-se. SãO PAULO, 8 de dezembro de 2021.
25/02/2022, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/12/2021, 18:28
Homologação de Transação
09/12/2021, 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/12/2021, 18:22
Conclusão (para decisão)
08/12/2021, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA, PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO, ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL Advogado do(a)
EXECUTADO: DEAN CARLOS BORGES - SP132309 Advogado do(a)
EXECUTADO: JONAS ALVES DOS SANTOS ARRAIS - SP338424 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE - SP163050 D E S P A C H O Diante do informado pela demandante e solicitado pela CECON/SP, noticiando a instituição da campanha “Você no Azul”, remetam-se os autos à Central de Conciliação da Justiça Federal da Subseção Judiciária de São Paulo – CECON/SP, para que seja analisada a possibilidade de abertura de incidente conciliatório e a designação de audiência de conciliação neste feito, com as intimações a serem realizadas pela CECON/SP, objetivando a solução do presente litígio. Int. SãO PAULO, 26 de outubro de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0025493-65.2015.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
27/10/2021, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/10/2021, 16:38
Mero expediente
26/10/2021, 16:20
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA, PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO, ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL Advogado do(a)
EXECUTADO: DEAN CARLOS BORGES - SP132309 Advogado do(a)
EXECUTADO: JONAS ALVES DOS SANTOS ARRAIS - SP338424 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE - SP163050 D E S P A C H O IDs nºs 98545285 e 121058505: Manifeste-se a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as pesquisas de endereços dos requeridos, realizadas por meio dos sistemas Webservice, Renajud e Siel devendo, ainda, requerer o que entender de direito, para fins de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, e no mesmo prazo acima assinalado, manifeste-se a parte ré, informando o interesse na renegociação de sua dívida com a CEF, segundo proposta apresentada (campanha Você no Azul). Em caso positivo, deverá a parte requerida entrar em contato diretamente com a CEF, por meio dos canais indicados pela autora, e comunicar ao juízo, em igual prazo, sobre o acordo efetuado ou a sua impossibilidade. Após, decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. No silêncio, sobrestem-se os autos em Secretaria, onde deverão aguardar eventual provocação. Int. SãO PAULO, 4 de outubro de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0025493-65.2015.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
05/10/2021, 00:00
Mero expediente
04/10/2021, 19:19
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA, PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO, ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL Advogado do(a)
EXECUTADO: DEAN CARLOS BORGES - SP132309 Advogado do(a)
EXECUTADO: JONAS ALVES DOS SANTOS ARRAIS - SP338424 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE - SP163050 D E S P A C H O ID nº 45839265: Diante da não localização do co-executado Alexandre Ribeiro Fuente Canal (CPF: 264.885.838-59) nos endereços informados pela exequente,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0025493-65.2015.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro a realização da busca de endereços pelos sistemas WebService, Renajud e Siel. No que concerne ao sistema SisbaJud, é cediço que, com a difusão dos meios digitais para a realização de operações financeiras, poucas pessoas ainda visitam as agências bancárias em que mantêm suas contas e, portanto, não atualizam os seus cadastros, incluindo seu novo endereço, motivo pelo qual os endereços informados pelo Sistema SisbaJud remontam a todas as contas em todos os bancos, agências e períodos aos quais a parte executada já manteve relacionamento bancário, ou seja, são antigos e desatualizados, pouco se prestando para localização de pessoas para citação ou intimação. Por outro lado, no tocante ao sistema WebService da Secretaria da Receita Federal do Brasil, é sabido que todas as pessoas jurídicas estão sujeitas à Instrução Normativa RFB nº 1863/2018, com a obrigação legal de manter seus dados cadastrais, inclusive endereços, atualizados junto aquele órgão público. Por sua vez, a pessoa física, quanto à atualização de seus dados cadastrais, está sujeita ao Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR), que também as obriga legalmente a manter seus endereços atualizados. O mesmo ocorre quanto ao sistema Renajud, haja vista que, no ato do licenciamento de veículo novo, o proprietário deve apresentar comprovante de endereço, obrigação que também deve ser atendida quando da transferência de veículo. Por fim, relativamente ao Sistema de Informações Eleitorais - Siel, com a obrigatoriedade do eleitorado ao recadastramento biométrico instituído pela Justiça Eleitoral há, também, a atualização dos dados referentes ao domicílio do eleitor, nos termos do disposto na Resolução TSE nº 23.335/2011. Diante de todo o exposto, deixo de determinar a busca de endereços pelo Sistema SisbaJud, devendo tais buscas se limitarem aos sistemas WebService, Renajud e Siel. Após, sobrevindo o resultados das pesquisas, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 27 de agosto de 2021.
30/08/2021, 00:00
Mero expediente
27/08/2021, 17:43
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 17:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/05/2021, 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2021, 16:04
Por decisão judicial
09/02/2021, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2020, 07:00
Mero expediente
30/09/2020, 15:03
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2020, 07:00
Expedida/certificada
21/07/2020, 15:11
Mero expediente
21/07/2020, 14:30
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 11:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/07/2020, 10:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2020, 10:22
Por decisão judicial
01/07/2020, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2020, 07:00
Expedida/certificada
30/05/2020, 17:35
Mero expediente
29/05/2020, 14:31
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2020, 07:00
Expedida/certificada
19/02/2020, 10:32
Mero expediente
18/02/2020, 17:27
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2019, 07:00
Expedida/certificada
09/12/2019, 14:09
Mero expediente
26/11/2019, 15:43
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2019, 07:00
Expedida/certificada
15/08/2019, 20:50
Mero expediente
13/08/2019, 16:24
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2019, 07:00
Expedida/certificada
05/06/2019, 15:32
Mero expediente
12/04/2019, 18:20
Conclusão (para despacho)
11/04/2019, 18:52
Expedida/certificada
14/02/2019, 15:05
Remessa (outros motivos)
22/01/2019, 16:00
Reativação
22/01/2019, 15:57
Remessa (outros motivos)
22/01/2019, 14:14
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
22/01/2019, 13:23
Mudança de Classe Processual
20/12/2018, 17:03
Mero expediente
31/07/2018, 09:45
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 15:43
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 15:10
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 15:09
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 15:09
Mero expediente
05/06/2018, 09:19
Conclusão (para despacho)
30/05/2018, 10:16
Recebimento
11/04/2018, 14:41
Entrega em carga/vista
15/01/2018, 18:44
Conclusão (para despacho)
07/11/2017, 13:08
Mero expediente
26/10/2017, 10:00
Conclusão (para despacho)
24/10/2017, 10:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/10/2017, 11:53
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/09/2017, 10:19
Mero expediente
05/09/2017, 09:15
Conclusão (para despacho)
01/09/2017, 18:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/09/2017, 18:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação