Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
EXECUTADO: ROBERTO GODINHO DE CAMPOS E OUTROS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EDISON GONZALES - SP41881 DESPACHO Tendo em vista que a consulta de contas para devolução do saldo em depósito na conta 3968 / 635 / 00072651-9 (em anexo) restou negativa,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001866-31.2017.4.03.6110 intime-se, novamente a Executada, através de publicação direcionada aos advogados constituídos para que no prazo de 5 dias, indique os dados de uma conta bancária vinculada ao mesmo CPF/CNPJ do beneficiário e de preferência da CEF para que seja efetivada a devolução por meio de transferência eletrônica, em substituição ao alvará de levantamento. Com a indicação, expeça-se o ofício à CEF. Decorrido o prazo, sem a indicação, intime-se a Executada por mandado a ser cumprido no endereço do WEBSERVICE. Restando negativa a diligência, intime-se por edital. Efetivada a intimação e não havendo indicação de conta, a situação se encaixará no art. 2º da Resolução Conjunta Pres/Core n. 21, de 25/02/2022, razão pela qual o saldo em depósito judicial deverá ser convertido em renda da União, através de GRU, código 18936-7 – STN DEPÓSITOS ABANDONADOS, conforme Comunicado 01/2023 do NUAJ. Cumpra-se. Com o cumprimento da ordem determinada, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal