Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: COMERCIAL PEREIRA DA SILVA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO - SP156310 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002026-56.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba Recebo a conclusão nesta data.
Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada em 23/02/2017. Os autos foram virtualizados (ID 67647858). O exequente noticiou sob o ID 244549859 o pagamento integral da dívida exequenda, requerendo a extinção do processo. Apresentou os documentos de ID 244549860 a 244549862. Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário. Decido. Noticiada a quitação do débito exequendo, há que se extinguir o feito em razão da satisfação da obrigação. Do exposto, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal