Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: UNIMED DE TATUI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a)
EXECUTADO: AGNALDO LEONEL - SP166731, LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA - SP190268 D E S P A C Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida em sede de embargos à execução, id 260966627, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados à ordem do Juízo (fls. 57) em favor do executado. Indique, o executado/beneficiário, no prazo de 15 (quinze) dias, o nome do advogado que deverá constar do alvará de levantamento, acostando aos autos procuração legível e com poderes para receber e dar quitação, se for o caso. Ressalte-se que o alvará de levantamento tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias a partir da data da sua expedição, não sendo retirado dentro do prazo de validade, este será cancelado. Todavia, antes da expedição, fica ressaltada a possibilidade do exequente, se preferir, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos os dados da conta bancária, a fim de se proceder o Ofício de Transferência Eletrônica, nos termos do art. 262 do Provimento CORE 01/2020, informando no mesmo prazo, a incidência ou não do Imposto de Renda. Neste caso, com a vinda dos dados bancários, proceda a Secretaria à expedição do referido ofício, devendo a instituição financeira comprovar nos autos a transferência. Após a expedição do alvará de levantamento ou da transferência eletrônica e seu cumprimento, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003369-24.2016.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba