Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MINI POSTO MELO LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: RONALDO GOMIERO - SP116896 D E S P A C H O 1. Haja vista a notícia da exequente de parcelamento do débito (art. 151, inc. VI, do CTN), suspendo a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, ou seja, “durante o prazo concedido pelo exequente, para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”, cabendo à parte exequente noticiar nestes autos a quitação da dívida ou rescisão do parcelamento. 2. Aguarde-se em arquivo sobrestado ulterior provocação da parte interessada. Int. Franca, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal
FRANCA / EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0002014-33.2017.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca