Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
EXECUTADO: Auto Posto Veleiros Ltda. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAQUEL ELITA ALVES PRETO - SP108004 DESPACHO Tendo havido ordem para destinação definitiva dos valores depositados na conta judicial vinculada a este feito (ID 301932812), após o cumprimento da referida ordem, a parte exequente alegou que havia outro depósito ainda pendente de destinação. A parte exequente tem razão. Conforme se vê (folhas 65/67 dos autos físicos – ID 46261712), foram realizados 3 (três) depósitos judiciais R$ 9,90, R$ 14.650,52 e R$ 476,62. Entretanto, ao cumprir a determinação de destinação definitiva, a Caixa Econômica Federal destinou os valores elencados no ofício expedido (ID 308821926), restando pendente, então, a destinação definitiva de R$ 476,62, porquanto tal valor não foi indicado no referido ofício Assim, expeça-se novo ofício para definitiva destinação, à parte exequente, do valor que se encontra depositado em conta judicial vinculada a este feito (folha 67 dos autos físicos – ID 46261712), considerando as indicações postas como (ID 249404930), observando que o montante deverá ser atualizado até que se efetive a operação. Para depois,
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0045562-71.2012.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a parte exequente quanto ao prazo de 30 (trinta) dias para que requeira o que entender conveniente ao seguimento deste feito, advertida de que, se permanecer inerte ou limitar-se a pedir novo prazo, bem como se trouxer algum outro requerimento impróprio ao fim de efetivamente proporcionar seguimento processual, os autos serão remetidos ao arquivo, por sobrestamento, incidindo o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça consolidou no julgamento do REsp 1.340.553/RS, relativamente à possibilidade de haver prescrição intercorrente. São Paulo, (na data correspondente à assinatura digital)