Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRON MG Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTA DE SOUZA DOS SANTOS - MG164069, LEANDRO FONSECA DE OLIVEIRA - MG124808
EXECUTADO: REFRIGERACAO INDUSTRIAL ACNM COMERCIO E MANUTENCAO LTDA - EPP D E S P A C H O Id 150635210: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento pelo Conselho-Exequente, bem como dos termos da v. decisão proferida pelo E. TRF da 3ª Região, que lhe deu provimento. Destarte, considerando que a presente ação executiva deverá ter seu prosseguimento nos moldes da referida decisão,
Intimação - 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5017510-33.2019.4.03.6182 intime-se o Conselho Profissional, por meio de publicação, para que apresente o valor atualizado do débito, devendo ainda requerer o que de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, dispensada a permanência em Secretaria pelo prazo previsto no parágrafo 2º, considerando o ínfimo espaço físico neste Juízo, em razão da excessiva quantidade de processos em tramitação, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, devendo os autos serem remetidos ao arquivo sobrestado. Friso que os autos permanecerão em arquivo, aguardando eventual manifestação do Exequente, no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de decorrido o prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2022.