Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE CARLOS APARECIDO MARSON Advogado do(a)
AUTOR: JULIANA MARIA DA SILVA - SP240138
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Visto em Inspeção. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu submeter a revisão o Tema 1209 (tramitou no STJ sob o Tema 1031) que versa sobre a possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo. Determinou também a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutam a questão afetada para revisão. Em sendo assim, considerando que o pedido formulado neste processo envolve a análise da tese de considerar especial a atividade desenvolvida como vigilante, em cumprimento à decisão proferida pela Corte Superior, determino a sua suspensão até o julgamento do tema 1209 pelo STF. Anote-se o sobrestamento do feito. Aponha-se a etiqueta Tema 1209 - STF. Oportunamente, noticiado o julgamento, tornem conclusos. Intimem-se. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002568-30.2019.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto