Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EUGEN KASPER Advogados do(a)
AUTOR: CAROLINE RIOS SILVA - SP426124, DANIEL KASPER - SP422989
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Analisando os autos, verifico a existência de erro material quanto ao nome do autor indicado na sentença (ID 250701783). Assim, nos termos do art. 494, inciso I do CPC, corrijo de ofício o erro material quanto ao nome do autor de modo a constar: “EUGEN KASPER ajuizou ação contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF postulando indenização por danos materiais e compensação por danos morais.” Intimem-se as partes, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa no sistema. Intimem-se. Santo André/SP, data do sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000106-78.2021.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André