Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
EXECUTADO: HUMBERTO CESAR SAAD LORENSINI, ANA CLAUDIA TOMAZ LORENSINI, ALEXANDRE SAAD LORENSINI, ELISANGELA LOPES LORENSINI, OSWALDO LORENSINI NETO, ALESSANDRA TAKAHASHI FUZIY LORENSINI, DARCI LAGO DECIAN, LUCIANA TURCATO, FABIANE DECIAN DENARDIN BOTELHO, MURILO BONILHA BOTELHO, JOSE DANILO RUARO, MARINA SOMAVILLA RUARO, ROQUE RUARO, ROSANE TERESINHA CORTESE RUARO, LAURO ANTONIO LAGO DECIAN, IONE ELISA SECRETTI DECIAN, MARCIO ANTONIO MARQUES CALDEIRA, MARIA DE LOURDES PIGOZZI CALDEIRA, MARIO JOSE CASSOL, ELZA DECIAN CASSOL, NERI DECIAN, BASILIA LESME VIEIRA, NEWTON YOMEI FUJII, KATIA CARNEIRO RODRIGUES FUJII, NILSON LAGO DECIAN, ILZA BATISTA GONGORA DECIAN ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CICERO ALVES DA COSTA - MS5106 DESPACHO Petição id 430963799: O INCRA requereu a conversão em renda em favor da AGU dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud. Para tanto, oficie-se à CEF para que proceda à conversão em renda dos valores depositados nas contas judiciais ID 072024000037141847, 072024000037141855, 072024000037141863, 072024000037141870, 072024000037141880, 072024000037141898, 072024000037141900, 072024000037141928, 072024000037141936 e 072024000037141944 (id 343859651), ID 072024000037143220, 072024000037143238, 072024000037143246, 072024000037143254, 072024000037143262, 072024000037143270, 072024000037143289, 072024000037143297, 072024000037143300, 072024000037143319 (id 343859652) e ID 072024000037144340, 072024000037144358, 072024000037144366, 072024000037144374, 072024000037144382 e 072024000037144390 (id 343859653), por meio da transação TES 0034, de acordo com as orientações contidas na petição id 430963799, que deve seguir anexa. Com a confirmação da conversão, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Em relação ao bloqueio em excesso da parte executada LUCIANA TURCATO (Id 343859651, p. 23) e, considerando a sua inércia em informar os dados bancários para devolução, oficie-se à CEF para que proceda a devolução do valor depositado na conta judicial ID 072024000037141910 (id 343859651, p. 23) para a mesma conta que sofreu o bloqueio. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Dourados, datado e assinado eletronicamente. VITOR HENRIQUE FERNANDEZ Juiz Federal Substituto
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002431-09.2009.4.03.6002